Condições Gerais de Aluguer de Equipamentos
Cláusula 1.ª – Objecto e Duração
- As presentes Condições Gerais são aplicáveis ao aluguer dos equipamentos identificados nas Condições Particulares (Proposta) apresentada pela ORTO.PT e adjudicada pelo Cliente.
- O contrato de aluguer é celebrado pelo prazo estipulado na Proposta (Condições Particulares), podendo ser prorrogado nas condições aí previstas. Consideram-se sempre incluídos no período de aluguer os dias de entrega e de recepção dos equipamentos.
- O período de aluguer referido na Proposta é contado em dias consecutivos de calendário, incluindo os dias de entrega e recepção do equipamento, inicia-se no dia em que o equipamento é colocado à disposição do Cliente e termina na data, comunicada obrigatoriamente por escrito pelo Cliente, em que o equipamento será entregue.
- Os pagamentos realizados por transferência bancária ou depósito só serão válidos após recepção dos respectivos comprovativos para: info@orto.pt
Cláusula 2.ª – Entrega, Levantamento, Transporte e Documentação dos equipamentos
- O Cliente obriga-se a informar antecipadamente e por escrito à ORTO.PT o local onde irá ser utilizado o equipamento alugado.
- O transporte, carga e descarga dos equipamentos de e para o local de entrega e recepção é da responsabilidade do Cliente, salvo disposição diversa na Proposta adjudicada.
- A data de levantamento da mercadoria após utilização/ aluguer fica definido na Proposta. Se o Cliente pretender alterar esta data deve informar a ORTO.PT, por escrito, através de e-mail, com 48 h de antecedência. Não serão aceites comunicações telefónicas.
- Aos Sábados, Domingos e Feriados não são efectuadas entregas ou levantamentos de equipamento com exceção das situações acordadas previamente por escrito entre as partes.
- Nos momentos da entrega ou levantamento de cada equipamento serão entregues documentos, que contêm a identificação do número de série do equipamento específico associado às Condições Particulares.
- A entrega de qualquer equipamento pela ORTO.PT ao Cliente obriga a que se encontre no local de entrega do equipamento o próprio ou um seu representante, já préviamente identificado.
- É reconhecido pelo Cliente, por email para a ORTO.PT com antecedência, que o seu representante tem competência, ou poderes, para proceder à assinatura da guia de transporte do equipamento, a qual atesta a entrega do mesmo de acordo com a especificações do cliente e a sua total aceitação em reservas.
- O representante do Cliente deve identificar-se com o respetivo documento de identificação, o qual será validado pelo técnico que efectua a entrega do equipamento.
- Caso se verifique que no momento acordado para entrega do equipamento não está presente qualquer representante do Cliente, a ORTO.PT, ou empresa terceira por si contratada, aguardará o tempo máximo de quinze (15) minutos, após os quais seguirá para o próximo destino, sendo da responsabilidade do Cliente os custos inerentes ao transporte do equipamento alugado que por sua omissão não foi entregue.
- O Cliente tem a inteira responsabilidade por qualquer dano que o produto possa sofrer. Em concordância, tem a obrigação legal de fazer um uso prudente dos produtos, enquanto estes tiverem na sua posse.
- Os equipamentos devem ser devolvidos sem quaisquer danos ou sinais de desgaste anormal, em boas condições de funcionamento e limpeza. Serão da responsabilidade do Cliente quaisquer débitos que se revelarem necessárias à correcção da situação, de acordo com a tabela de preços em vigor em cada momento, por tipo de equipamento.
- A documentação referente ao equipamento objecto de locação será remetida ao Cliente através de e-mail, devendo, para tal, o Cliente, fornecer à ORTO.PT um endereço de e-mail válido para remessa da documentação.
Cláusula 3.ª- Penalizações
- No caso de o Cliente falhar a entrega dos equipamentos na data previamente acordada, deve imediatamente informar a ORTO.PT por escrito, através de e-mail info@orto.pt, ocorrendo as seguintes penalizações:
- Por cada dia de atraso na entrega, será cobrada uma taxa extra (10% do preço de retalho do equipamento);
- Ultrapassados 6 dias da data de devolução/entrega definida, a ORTO.PT acionará judicialmente o Cliente; posteriormente, o Cliente terá de pagar o preço total de retalho do(s) equipamento(s) alugados, perdendo o direito à caução.
- Se os equipamentos forem devolvidos com danos irreversíveis, o Cliente terá que indemnizar o Locador pelo preço total de retalho do(s) equipamento(s) perdendo o direito à caução.
Cláusula 4.ª – Utilização dos equipamentos
Constituem obrigações do Cliente:
- Proceder à guarda do equipamento (sendo fiel depositário do mesmo), obrigando-se a conservá-lo com a maior prudência, ficando responsável pelas perdas e danos sofridos por incumprimento das suas obrigações;
- Solicitar antecipadamente autorização escrita da ORTO.PT sempre que seja necessário qualquer alteração do local de utilização do equipamento que vem referido na Proposta adjudicada e identificado no momento da entrega;
- Utilizar o equipamento em conformidade com a legislação em vigor e com as instruções ou recomendações da ORTO.PT e/ou do fabricante, nomeadamente as contidas nos manuais de operação e quaisquer regulamentos de segurança;
- Avisar, de imediato, a ORTO.PT no caso de ocorrência de sinistro, furto ou roubo;
- Não alterar, nem permitir que sejam alteradas, as especificações, decorações e características dos equipamentos, não introduzir neles quaisquer modificações ou acessórios, não apor nos mesmos menções comerciais ou publicitárias, excepto quando autorizado, por escrito, pela ORTO.PT;
- Não subalugar, ceder ou emprestar os equipamentos excepto se autorizado previamente, por escrito;
- Reconhecer, a todo o momento, a propriedade e disponibilidade da ORTO.PT sobre os equipamentos, informando sobre qualquer acto ou pretensão, ainda que de terceiros, que ponha ou possa colocar em causa essa propriedade ou disponibilidade, tomando e fazendo tomar quaisquer medidas preventivas que se revelem indispensáveis à protecção da propriedade e disponibilidade da ORTO.PT sobre os equipamentos;
- Nos casos de equipamentos ligados à rede eléctrica, é da responsabilidade do Cliente assegurar que o respectivo fornecimento é efectuado sem quedas de tensão, sendo responsável pelas avarias, e/ou anomalias no funcionamento do equipamento, resultantes do incumprimento desta disposição.
- O Cliente declara e reconhece que, em qualquer caso, tem a posse efectiva dos equipamentos e que os utiliza, movimenta, transporta e manuseia por sua própria conta e risco, no seu próprio interesse e mediante a sua prévia avaliação de todos os requisitos que sejam necessários satisfazer.
- É proibida a utilização ou deslocação dos equipamentos para fora do território continental português, salvo autorização prévia, por escrito, da ORTO.PT.
- A ORTO.PT não se responsabiliza por consequências resultantes das paragens dos equipamentos alugados provocados por imobilização devida a: cortes de energia; condições climatéricas adversas; avarias e revisões inadiáveis; sinistros ou outros motivos de força maior.
- Caso se verifique qualquer condição que consubstancie uma violação do exposto na presente cláusula em especial ou do presente contrato em geral, a ORTO.PT pode efectuar a suspensão da utilização do equipamento a qualquer momento.
- O levantamento da suspensão da utilização do equipamento apenas é efectuado caso se verifiquem estarem sanados os vícios que conduziram à suspensão da utilização do equipamento.
- A suspensão da utilização do equipamento e o levantamento da mesma implica custos que serão cobrados ao Cliente de acordo com a tabela em vigor no momento do levantamento da suspensão.
- Na eventualidade da suspensão da utilização do equipamento se prolongar por mais de 2 dias, a ORTO.PT pode exigir ao Cliente a entrega do equipamento.
- O tempo de suspensão da utilização do equipamento nos termos acima expostos é cobrado ao Cliente como uma utilização normal.
- No caso de o Cliente desejar, por sua acção e/ou através da acção de terceiros, pretender alterar de forma temporária quaisquer elementos do equipamento alugado, nomeadamente elementos ou dispositivos de protecção em conformidade com as instruções ou recomendações da ORTO.PT e/ou do fabricante, indo deste modo contra o disposto no ponto 1. na alínea c) da cláusula 4ª das presentes condições gerais de aluguer de equipamentos, deverá comunicar por escrito tal intenção, de forma a obter autorização prévia por escrito da ORTO.PT.
Cláusula 5.ª – Manutenção dos equipamentos
Constituem obrigações do Cliente:
- Assegurar a realização da manutenção diária dos equipamentos segundo as normas do respectivo fabricante ou da ORTO.PT, constantes da documentação que os acompanha ou de instruções dadas por funcionários.
- Os materiais considerados de desgaste, cujo custo corre por conta do ORTO.PT, associados a determinados contratos de aluguer especiais, serão identificados no campo observações da Proposta.
- A reparação, manutenção ou substituição do material de desgaste, dos consumíveis deverá ser realizada por técnicos habilitados, garantindo-se os mesmos níveis de qualidade dos consumíveis e/ou peças de desgaste.
- Não forçar, danificar, desligar, ou por qualquer forma alterar o funcionamento de qualquer, sensor ou monitor dos equipamentos e comunicar imediatamente à ORTO.PT qualquer anomalia, avaria ou violação neles detectada;
- Não efectuar nem permitir que ninguém, além da ORTO.PT ou de alguém por si credenciado, efectue qualquer tipo de reparação ou intervenção no equipamento alugado (além das previstas a efectuar pelo Cliente, nos termos do presente contrato), sob pena de responder perante a O RTO.PT por todos os danos e prejuízos causados;
- Notificar antecipadamente a ORTO.PT por escrito, através do email: info@orto.pt para a necessidade de se realizarem acções de manutenção periódica ou preventiva (revisões);
- Avisar prontamente a ORTO.PT assim que se aperceba da iminência ou da efectiva existência de qualquer defeito/avaria em qualquer dos equipamentos, por escrito através do email: info@orto.pt
Constituem obrigações da ORTO.PT:
- Assegurar o cumprimento dos planos de manutenção programada e prestar a assistência técnica em eventuais avarias que se verifiquem nos equipamentos;
- Prestar a assistência técnica no mais curto espaço de tempo possível (dentro das disponibilidades) e em horário de expediente em situações normais, quando possível e tecnicamente viável, no local onde o equipamento se encontrar;
- Nos casos em que não for possível a resolução da avaria num período razoável, se superior a 24 horas, a ORTO.PT envidará os melhores esforços no sentido de substituir o equipamento por outro semelhante. A impossibilidade da ORTO.PT substituir momentaneamente o equipamento em reparação ao abrigo desta cláusula não confere o direito à resolução do contrato, mas implica a redução proporcional do valor do aluguer pelo tempo que se revelar necessário até à reparação ou substituição do equipamento.
- Correm por conta do Cliente os custos das reparações e o tempo de imobilização resultantes de danos ou avarias provocados por culpa, negligência, utilização imprudente, falta de formação ou erro seu, designadamente resultantes do não cumprimento das recomendações do fabricante.
- Os danos e avarias que se enquadrem no número anterior não interrompem o contrato de aluguer, mantendo-se o mesmo em vigor pelo período que se revelar necessário à conclusão da reparação, ainda que o mesmo se revele superior ao inicialmente estimado.
- Nos casos em que não seja possível a resolução da avaria por impossibilidade de obtenção de peças, meios técnicos adequados, ou outra situação, e/ou caso se verifique a impossibilidade de substituição do equipamento por outro igual ou equivalente, o presente contrato considera-se resolvido desde a data de impossibilidade de reparação ou substituição, não podendo a ORTO.PT ser responsabilizada por eventuais danos, prejuízos ou perdas que o Cliente sofra quer directa quer indirectamente, resultantes de tal avaria ou da impossibilidade de substituição do equipamento.
Cláusula 6.ª- Preço do aluguer e da prestação dos serviços complementares
- O preço de aluguer acordado não inclui IVA, e material de desgaste ou consumíveis do equipamento, manutenção curativa decorrente de uso inadequado por parte do Cliente.
- No caso de a ORTO.PT aceitar a devolução do equipamento antes do decurso do prazo inicialmente previsto na proposta, o Cliente aceita que o preço unitário/diário do aluguer seja ajustado de acordo com as tabelas de preço em vigor na ORTO.PT.
- Todos os nossos fornecimentos ficam sujeitos ao parágrafo 1 do artº 102º do código comercial e o débito constante da respectiva factura passará a vencer juros legais após data de vencimento indicado nos termos do parágrafo 1 do artº 102º do código comercial.
Cláusula 7.ª – Caducidade do contrato
O contrato de aluguer de equipamento e os serviços conexos e/ou associados ao mesmo, caducam automaticamente i) com a perda ou destruição total do respectivo equipamento, ii) com a entrega do equipamento em perfeito estado de funcionamento no termo do contrato ou de qualquer prorrogação ou iii) por cessação antecipada com o acordo da ORTO.PT.
Cláusula 8.ª – Resolução do contrato
A ORTO.PT poderá resolver o contrato, através de comunicação electrónica, seguida de carta registada, sempre que se verifique:
- Incumprimento, pelo Cliente, de quaisquer das suas obrigações contratuais;
- A dissolução, morte e/ou insolvência do Cliente;
- A cessação, suspensão de actividade, falência ou venda judicial dos bens do Cliente;
- A suspensão, pelo Cliente, de quaisquer pagamentos à ORTO.PT;
- Os custos do levantamento do equipamento por resolução do contrato, designadamente por incumprimento no pagamento, são da inteira responsabilidade do Cliente e serão aplicados os preços de transporte em vigor.
- A resolução não depende de qualquer formalidade judicial e legitima a tomada de posse imediata ou imobilização do(s) equipamento(s) alugado(s) pela ORTO.PT, correndo os respectivos custos pelo Cliente.
- A responsabilidade da ORTO.PT fica expressamente restringida aos casos de comprovado dolo ou culpa grave e em caso algum implicará o ressarcimento de alegadas perdas, danos em função da paragem ou mau funcionamento de qualquer equipamento ou de outro facto imputável à ORTO.PT, tendo em qualquer dos casos como limite máximo o valor cobrado pelo aluguer do equipamento, no período de duração do contrato.
Cláusula 9.ª – Reclamações
- Qualquer reclamação, sobre os serviços, equipamento ou faturação, só poderá ser efectuada num prazo máximo de 30 dias corridos, após a data de emissão da respectiva factura.
- Qualquer reclamação será efectuada através do email info@orto.pt
Cláusula 10.ª – Domicílio convencionado e foro competente
- Os endereços constantes da proposta são convencionados como domicílios para efeitos de citação em caso de litígio, nos termos do disposto no Artigo 237.º A do Código de Processo Civil.
- Todos os litígios emergentes da execução do presente contrato, bem como dos que ao abrigo e em execução deste sejam celebrados, serão dirimidos no Tribunal da Comarca de Coimbra, com expressa renúncia a qualquer outro.
- O contrato, que inclui as Condições Particulares acordadas, será elaborado em duplicado, sendo um exemplar para a ORTO.PT e um exemplar para o Cliente.