Condições gerais de aluguer

Condições Gerais de Aluguer de Equipamentos

Cláusula 1.ª – Objecto e Duração

  1. As presentes Condições Gerais são aplicáveis ao aluguer dos equipamentos identificados nas Condições Particulares (Proposta) apresentada pela ORTO.PT e adjudicada pelo Cliente.
  2. O contrato de aluguer é celebrado pelo prazo estipulado na Proposta (Condições Particulares), podendo ser prorrogado nas condições aí previstas. Consideram-se sempre incluídos no período de aluguer os dias de entrega e de recepção dos equipamentos.
  3. O período de aluguer referido na Proposta é contado em dias consecutivos de calendário, incluindo os dias de entrega e recepção do equipamento, inicia-se no dia em que o equipamento é colocado à disposição do Cliente e termina na data, comunicada obrigatoriamente por escrito pelo Cliente, em que o equipamento será entregue.
  4. Os pagamentos realizados por transferência bancária ou depósito só serão válidos após recepção dos respectivos comprovativos para: info@orto.pt

Cláusula 2.ª – Entrega, Levantamento, Transporte e Documentação dos equipamentos

  1. O Cliente obriga-se a informar antecipadamente e por escrito à ORTO.PT o local onde irá ser utilizado o equipamento alugado.
  2. O transporte, carga e descarga dos equipamentos de e para o local de entrega e recepção é da responsabilidade do Cliente, salvo disposição diversa na Proposta adjudicada.
  3. A data de levantamento da mercadoria após utilização/ aluguer fica definido na Proposta. Se o Cliente pretender alterar esta data deve informar a ORTO.PT, por escrito, através de e-mail, com 48 h de antecedência. Não serão aceites comunicações telefónicas.
  4. Aos Sábados, Domingos e Feriados não são efectuadas entregas ou levantamentos de equipamento com exceção das situações acordadas previamente por escrito entre as partes.
  5. Nos momentos da entrega ou levantamento de cada equipamento serão entregues documentos, que contêm a identificação do número de série do equipamento específico associado às Condições Particulares.
  6. A entrega de qualquer equipamento pela ORTO.PT ao Cliente obriga a que se encontre no local de entrega do equipamento o próprio ou um seu representante, já préviamente identificado.
  7. É reconhecido pelo Cliente, por email para a ORTO.PT com antecedência, que o seu representante tem competência, ou poderes, para proceder à assinatura da guia de transporte do equipamento, a qual atesta a entrega do mesmo de acordo com a especificações do cliente e a sua total aceitação em reservas.
  8. O representante do Cliente deve identificar-se com o respetivo documento de identificação, o qual será validado pelo técnico que efectua a entrega do equipamento.
  9. Caso se verifique que no momento acordado para entrega do equipamento não está presente qualquer representante do Cliente, a ORTO.PT, ou empresa terceira por si contratada, aguardará o tempo máximo de quinze (15) minutos, após os quais seguirá para o próximo destino, sendo da responsabilidade do Cliente os custos inerentes ao transporte do equipamento alugado que por sua omissão não foi entregue.
  10. O Cliente tem a inteira responsabilidade por qualquer dano que o produto possa sofrer. Em concordância, tem a obrigação legal de fazer um uso prudente dos produtos, enquanto estes tiverem na sua posse.
  11. Os equipamentos devem ser devolvidos sem quaisquer danos ou sinais de desgaste anormal, em boas condições de funcionamento e limpeza. Serão da responsabilidade do Cliente quaisquer débitos que se revelarem necessárias à correcção da situação, de acordo com a tabela de preços em vigor em cada momento, por tipo de equipamento.
  12. A documentação referente ao equipamento objecto de locação será remetida ao Cliente através de e-mail, devendo, para tal, o Cliente, fornecer à ORTO.PT um endereço de e-mail válido para remessa da documentação.

Cláusula 3.ª- Penalizações

  1. No caso de o Cliente falhar a entrega dos equipamentos na data previamente acordada, deve imediatamente informar a ORTO.PT por escrito, através de e-mail info@orto.pt, ocorrendo as seguintes penalizações:
  2. Por cada dia de atraso na entrega, será cobrada uma taxa extra (10% do preço de retalho do equipamento);
  3. Ultrapassados 6 dias da data de devolução/entrega definida, a ORTO.PT acionará judicialmente o Cliente; posteriormente, o Cliente terá de pagar o preço total de retalho do(s) equipamento(s) alugados, perdendo o direito à caução.
  4. Se os equipamentos forem devolvidos com danos irreversíveis, o Cliente terá que indemnizar o Locador pelo preço total de retalho do(s) equipamento(s) perdendo o direito à caução.

Cláusula 4.ª – Utilização dos equipamentos

Constituem obrigações do Cliente:

  • Proceder à guarda do equipamento (sendo fiel depositário do mesmo), obrigando-se a conservá-lo com a maior prudência, ficando responsável pelas perdas e danos sofridos por incumprimento das suas obrigações;
  • Solicitar antecipadamente autorização escrita da ORTO.PT sempre que seja necessário qualquer alteração do local de utilização do equipamento que vem referido na Proposta adjudicada e identificado no momento da entrega;
  • Utilizar o equipamento em conformidade com a legislação em vigor e com as instruções ou recomendações da ORTO.PT e/ou do fabricante, nomeadamente as contidas nos manuais de operação e quaisquer regulamentos de segurança;
  • Avisar, de imediato, a ORTO.PT no caso de ocorrência de sinistro, furto ou roubo;
  • Não alterar, nem permitir que sejam alteradas, as especificações, decorações e características dos equipamentos, não introduzir neles quaisquer modificações ou acessórios, não apor nos mesmos menções comerciais ou publicitárias, excepto quando autorizado, por escrito, pela ORTO.PT;
  • Não subalugar, ceder ou emprestar os equipamentos excepto se autorizado previamente, por escrito;
  • Reconhecer, a todo o momento, a propriedade e disponibilidade da ORTO.PT sobre os equipamentos, informando sobre qualquer acto ou pretensão, ainda que de terceiros, que ponha ou possa colocar em causa essa propriedade ou disponibilidade, tomando e fazendo tomar quaisquer medidas preventivas que se revelem indispensáveis à protecção da propriedade e disponibilidade da ORTO.PT sobre os equipamentos;
  • Nos casos de equipamentos ligados à rede eléctrica, é da responsabilidade do Cliente assegurar que o respectivo fornecimento é efectuado sem quedas de tensão, sendo responsável pelas avarias, e/ou anomalias no funcionamento do equipamento, resultantes do incumprimento desta disposição.
  1. O Cliente declara e reconhece que, em qualquer caso, tem a posse efectiva dos equipamentos e que os utiliza, movimenta, transporta e manuseia por sua própria conta e risco, no seu próprio interesse e mediante a sua prévia avaliação de todos os requisitos que sejam necessários satisfazer.
  2. É proibida a utilização ou deslocação dos equipamentos para fora do território continental português, salvo autorização prévia, por escrito, da ORTO.PT.
  3. A ORTO.PT não se responsabiliza por consequências resultantes das paragens dos equipamentos alugados provocados por imobilização devida a: cortes de energia; condições climatéricas adversas; avarias e revisões inadiáveis; sinistros ou outros motivos de força maior.
  4. Caso se verifique qualquer condição que consubstancie uma violação do exposto na presente cláusula em especial ou do presente contrato em geral, a ORTO.PT pode efectuar a suspensão da utilização do equipamento a qualquer momento.
  5. O levantamento da suspensão da utilização do equipamento apenas é efectuado caso se verifiquem estarem sanados os vícios que conduziram à suspensão da utilização do equipamento.
  6. A suspensão da utilização do equipamento e o levantamento da mesma implica custos que serão cobrados ao Cliente de acordo com a tabela em vigor no momento do levantamento da suspensão.
  7. Na eventualidade da suspensão da utilização do equipamento se prolongar por mais de 2 dias, a ORTO.PT pode exigir ao Cliente a entrega do equipamento.
  8. O tempo de suspensão da utilização do equipamento nos termos acima expostos é cobrado ao Cliente como uma utilização normal.
  9. No caso de o Cliente desejar, por sua acção e/ou através da acção de terceiros, pretender alterar de forma temporária quaisquer elementos do equipamento alugado, nomeadamente elementos ou dispositivos de protecção em conformidade com as instruções ou recomendações da ORTO.PT e/ou do fabricante, indo deste modo contra o disposto no ponto 1. na alínea c) da cláusula 4ª das presentes condições gerais de aluguer de equipamentos, deverá comunicar por escrito tal intenção, de forma a obter autorização prévia por escrito da ORTO.PT.

Cláusula 5.ª – Manutenção dos equipamentos

Constituem obrigações do Cliente:

  1. Assegurar a realização da manutenção diária dos equipamentos segundo as normas do respectivo fabricante ou da ORTO.PT, constantes da documentação que os acompanha ou de instruções dadas por funcionários.
  2. Os materiais considerados de desgaste, cujo custo corre por conta do ORTO.PT, associados a determinados contratos de aluguer especiais, serão identificados no campo observações da Proposta.
  3. A reparação, manutenção ou substituição do material de desgaste, dos consumíveis deverá ser realizada por técnicos habilitados, garantindo-se os mesmos níveis de qualidade dos consumíveis e/ou peças de desgaste.
  4. Não forçar, danificar, desligar, ou por qualquer forma alterar o funcionamento de qualquer, sensor ou monitor dos equipamentos e comunicar imediatamente à ORTO.PT qualquer anomalia, avaria ou violação neles detectada;
  5. Não efectuar nem permitir que ninguém, além da ORTO.PT ou de alguém por si credenciado, efectue qualquer tipo de reparação ou intervenção no equipamento alugado (além das previstas a efectuar pelo Cliente, nos termos do presente contrato), sob pena de responder perante a O RTO.PT por todos os danos e prejuízos causados;
  6. Notificar antecipadamente a ORTO.PT por escrito, através do email: info@orto.pt para a necessidade de se realizarem acções de manutenção periódica ou preventiva (revisões);
  7. Avisar prontamente a ORTO.PT assim que se aperceba da iminência ou da efectiva existência de qualquer defeito/avaria em qualquer dos equipamentos, por escrito através do email: info@orto.pt

Constituem obrigações da ORTO.PT:

  1. Assegurar o cumprimento dos planos de manutenção programada e prestar a assistência técnica em eventuais avarias que se verifiquem nos equipamentos;
  2. Prestar a assistência técnica no mais curto espaço de tempo possível (dentro das disponibilidades) e em horário de expediente em situações normais, quando possível e tecnicamente viável, no local onde o equipamento se encontrar;
  3. Nos casos em que não for possível a resolução da avaria num período razoável, se superior a 24 horas, a ORTO.PT envidará os melhores esforços no sentido de substituir o equipamento por outro semelhante. A impossibilidade da ORTO.PT substituir momentaneamente o equipamento em reparação ao abrigo desta cláusula não confere o direito à resolução do contrato, mas implica a redução proporcional do valor do aluguer pelo tempo que se revelar necessário até à reparação ou substituição do equipamento.
  • Correm por conta do Cliente os custos das reparações e o tempo de imobilização resultantes de danos ou avarias provocados por culpa, negligência, utilização imprudente, falta de formação ou erro seu, designadamente resultantes do não cumprimento das recomendações do fabricante.
  • Os danos e avarias que se enquadrem no número anterior não interrompem o contrato de aluguer, mantendo-se o mesmo em vigor pelo período que se revelar necessário à conclusão da reparação, ainda que o mesmo se revele superior ao inicialmente estimado.
  • Nos casos em que não seja possível a resolução da avaria por impossibilidade de obtenção de peças, meios técnicos adequados, ou outra situação, e/ou caso se verifique a impossibilidade de substituição do equipamento por outro igual ou equivalente, o presente contrato considera-se resolvido desde a data de impossibilidade de reparação ou substituição, não podendo a ORTO.PT ser responsabilizada por eventuais danos, prejuízos ou perdas que o Cliente sofra quer directa quer indirectamente, resultantes de tal avaria ou da impossibilidade de substituição do equipamento.

Cláusula 6.ª- Preço do aluguer e da prestação dos serviços complementares

  1. O preço de aluguer acordado não inclui IVA, e material de desgaste ou consumíveis do equipamento, manutenção curativa decorrente de uso inadequado por parte do Cliente.
  2. No caso de a ORTO.PT aceitar a devolução do equipamento antes do decurso do prazo inicialmente previsto na proposta, o Cliente aceita que o preço unitário/diário do aluguer seja ajustado de acordo com as tabelas de preço em vigor na ORTO.PT.
  3. Todos os nossos fornecimentos ficam sujeitos ao parágrafo 1 do artº 102º do código comercial e o débito constante da respectiva factura passará a vencer juros legais após data de vencimento indicado nos termos do parágrafo 1 do artº 102º do código comercial.

Cláusula 7.ª – Caducidade do contrato

O contrato de aluguer de equipamento e os serviços conexos e/ou associados ao mesmo, caducam automaticamente i) com a perda ou destruição total do respectivo equipamento, ii) com a entrega do equipamento em perfeito estado de funcionamento no termo do contrato ou de qualquer prorrogação ou iii) por cessação antecipada com o acordo da ORTO.PT.

Cláusula 8.ª – Resolução do contrato

A ORTO.PT poderá resolver o contrato, através de comunicação electrónica, seguida de carta registada, sempre que se verifique:

  1. Incumprimento, pelo Cliente, de quaisquer das suas obrigações contratuais;
  2. A dissolução, morte e/ou insolvência do Cliente;
  3. A cessação, suspensão de actividade, falência ou venda judicial dos bens do Cliente;
  4. A suspensão, pelo Cliente, de quaisquer pagamentos à ORTO.PT;
  • Os custos do levantamento do equipamento por resolução do contrato, designadamente por incumprimento no pagamento, são da inteira responsabilidade do Cliente e serão aplicados os preços de transporte em vigor.
  • A resolução não depende de qualquer formalidade judicial e legitima a tomada de posse imediata ou imobilização do(s) equipamento(s) alugado(s) pela ORTO.PT, correndo os respectivos custos pelo Cliente.
  • A responsabilidade da ORTO.PT fica expressamente restringida aos casos de comprovado dolo ou culpa grave e em caso algum implicará o ressarcimento de alegadas perdas, danos em função da paragem ou mau funcionamento de qualquer equipamento ou de outro facto imputável à ORTO.PT, tendo em qualquer dos casos como limite máximo o valor cobrado pelo aluguer do equipamento, no período de duração do contrato.

Cláusula 9.ª – Reclamações

  1. Qualquer reclamação, sobre os serviços, equipamento ou faturação, só poderá ser efectuada num prazo máximo de 30 dias corridos, após a data de emissão da respectiva factura.
  2. Qualquer reclamação será efectuada através do email info@orto.pt

Cláusula 10.ª – Domicílio convencionado e foro competente

  1. Os endereços constantes da proposta são convencionados como domicílios para efeitos de citação em caso de litígio, nos termos do disposto no Artigo 237.º A do Código de Processo Civil.
  2. Todos os litígios emergentes da execução do presente contrato, bem como dos que ao abrigo e em execução deste sejam celebrados, serão dirimidos no Tribunal da Comarca de Coimbra, com expressa renúncia a qualquer outro.
  3. O contrato, que inclui as Condições Particulares acordadas, será elaborado em duplicado, sendo um exemplar para a ORTO.PT e um exemplar para o Cliente.

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