09. Direito de livre resolução ou retratação

Nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, aplicável aos contratos celebrados à distância, tem o direito de resolver livremente um novo contrato (direito de livre resolução ou retratação), sem indicar motivo, no prazo de 14 dias de calendário contados a partir da data de celebração do mesmo ou à data de receção. Para resolver, basta que nos comunique a sua decisão. Pode fazê-lo por carta, telefone ou e-mail.

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